quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

AMANHÃ, NA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PORTO




(Finalmente amanhã haverá oportunidade de apresentar e discutir em público o relatório que coordenei e em grande parte redigi com uma avaliação crítica da proposta divulgada pelo Partido Socialista de consagrar eleições diretas para as presidências das duas Áreas Metropolitanas. Uma manhã que, além da apresentação, terá duetos sugestivos, como Valente de Oliveira e Fernando Gomes, Paulo Rangel e Luís Aguiar-Conraria e Rui Moreira e Fernando Medina, com títulos enigmáticos a enquadrar os referidos duetos.)

Em tempo curto de preparação para a intervenção de amanhã, logo pouco tempo para reflexões de blogue.

O estudo que amanhã será por mim apresentado contou com a participação importante da Professora Luísa Neto da Faculdade de Direito da Universidade do Porto que se ocupou das complexas questões de constitucionalidade e de reflexões dos Professores e amigos Alberto Castro e Leonardo Costa da Universidade Católica – Porto.

Confesso-vos que parti para a elaboração deste trabalho com mixed-feelings: o tema era-me sugestivo e por outro constituía para mim uma profunda perplexidade e interrogação não conseguir encontrar um racional para a divulgação da ideia por parte do Partido Socialista. Até porque a medida surgiu combinada com uma outra, ainda mais obtusa: democratizar as CCDR através da eleição dos seus Presidentes a partir de colégios eleitorais de autarcas e membros das Assembleias Municipais.

A  contextualização do problema é para mim um tema com grande proximidade. Num país fortemente centralizado e em que a democracia reproduziu esse centralismo, o país chegou a um impasse em matéria de organização territorial e de organização do Estado. As figuras intermédias e supramunicipais que têm sido avançadas não têm ainda qualquer consequência em termos de organização do Estado. E é gritante a penalização que esta última apresenta devido à ausência de um nível intermédio consequente em termos de organização dos diferentes instrumentos e domínios de intervenção pública. Como tenho procurado demonstrar, a vulnerabilidade dos territórios interiores também passa por aqui.

Mas sem mais tempo disponível para este aperitivo do que amanhã será discutido, o ponto que se revelou de total novidade é a complexidade do problema constitucional que a medida pode implicar, pelo menos segundo a perspetiva rigorosa da Luísa Neto. A Constituição é rigorosa no princípio da tipicidade, admite apenas as freguesias, os municípios e as regiões como autarquias. Mas para as áreas metropolitanas fala de outras formas de organização territorial autárquica e aqui abre-se um grande lio de interpretação dos preceitos e princípios constitucionais, já com um Acordão do Tribunal Constitucional a fazer jurisprudência nesta matéria e a inclinar-se para a afirmação inequívoca da tipicidade constitucional.

Interrogo-me se a divulgação da ideia terá sido precedida de alguma reflexão constitucional. A convicção com que a mesma tem sido defendida não impressiona o mais avisado. Um mistério que espero que o debate de amanhã ajude a desvendar.

Já não estou com grande pachorra para grandes lios. Os grandes debates fazem-se em torno de ideias claras.



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